Empreendedores Verdes Fritos

microempreendedor


Adoro a nova Lei do Microempreendedor. Num ambiente de negócios como o brasileiro, tal opção se mostra absolutamente eficaz na luta contra os sonegadores. Pensando bem, eficaz contra os sonegadores, mas não contra a necessidade (a necessidade!) de empreender e de realmente transformar empreendedores em buscadores de oportunidades.

Baseados na consecução dos benefícios oferecidos pelo Governo, quase 11 mil microempreendedores já se formalizaram em todo o Brasil. Desde 24 de julho — dia em que a lei passou a vigorar no estado — somente em São Paulo foram aproximadamente 3,2 mil indivíduos que optaram por deixar a informalidade de lado para prestar contas e trabalhar formalmente. Os benefícios incluem salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-reclusão ou, em caso de morte, pensão.

É realmente interessante saber que, com toda essa adesão, os níveis de informalidade no Brasil diminuíram? Sim, é uma pergunta. Digo porque, com as contas feitas, o módico valor mensal a ser pago pelos microempreendedores (cerca de $60) retrai a informalidade, mas também estimula a criação de novos negócios por necessidade (ao invés de baseados em oportunidades).

Longe de considerar tal lei inoportuna, gosto muito da iniciativa. Preocupa-me, porém, o fato de que, para competir com força, alguns elementos básicos da administração são necessários e assolam até os que se julgam mais preparados. No caso, o problema evidente é que, em virtude dos benefícios, o microempreendedor se vê num ambiente menos hostil, mais (literalmente) legal e se inscreve sem ao menos formular a identidade ou identificar uma oportunidade de negócio. Enxerga, o microempreendedor, a possibilidade de sair da pindaíba com a inscrição e ainda poder vislumbrar sua aposentaria. Interessante, não é? A atitude, porém, apesar de louvável, é tenuemente perigosa.

Perigo #1: os benefícios

Exceto pelos assessores do SEBRAE e pela ausência de taxas, as vantagens de se inscrever apresentadas aqui são puramente condicionais. Em suma, o microempreendedor recebe o benefício somente se houver alguma ocorrência (em caso de acidentes, doenças, aposentadoria, …) ou quando sua situação for bastante restritiva (obrigatoriedade de ter somente um empregado). Reparem que os benefícios, no caso, muito embora sejam bastante atraentes para os que realmente precisam, têm o papel de isca ao invés de servir como mola propulsora para o alcance do sucesso nos negócios; afinal, dão o peixe e não ensinam a pescar.

Além do mais, menos burocracia, assessoria e taxas menores são algumas vantagens apresentadas pela lei. Oram, vejam só! Isso tudo é vantagem ou deveria ser pré-requisito, status quo? Passa, repassa ou paga?

Perigo #2: a necessidade

Não é sequer contemporânea a polêmica sobre as divergências entre o empreendedorismo por necessidade e por oportunidade. No Brasil, apesar dos jovens serem mais atrelados à segunda categoria, temos a predominância da primeira. Assim, com a grande maioria precisando empreender, quase 90% dos novos negócios fecham suas portinholas antes mesmo do quinto ano de atividade. E fecham porque, independente da oferta de benefícios, os indivíduos simplesmente não estão e não são preparados para empreender à medida que começam a competir.

Perigo #3: a falta de informação

Impressiona-me o fato de que as inscrições sejam feitas somente pela internet; acho bom, mas nem todos devem pensar como eu. O açougueiro muitas vezes tem um computadorzinho conectado à internet na beira do balcão, perto do corte de filet, mas e o encanador, o barraqueiro e o vendedor ambulante de sorvetes? Será que todos têm acesso à internet e, mais, sabem da existência da lei? Para responder, não se esqueça da pesquisa de abril deste ano realizada pelo CEPAL: 1,7% dos lares brasileiros classificados como pobres são conectados à rede mundial de computadores (isso significa que a cada 100 pobres, 2 têm computadores capazes de acessar este blogue).

O perigo citado aqui, entretanto, não está relacionado somente às informações disponíveis na internet sobre a lei, mas ao fato de que, para empreender, o indivíduo precisa de assessoria (principalmente quando seu nível de escolaridade é baixo).

Perigo #4: a dependência

Dentre os benefícios apresentados pela lei, o único que se relaciona à formação do microempreendedor refere-se à assessoria prestada pelo SEBRAE no início das atividades, o que eleva a importância da entidade em todo o processo.

Para quem não conhece, o SEBRAE abre suas portas todo o santo dia para aqueles que se interessam por seus serviços. Há cursos, consultoria gratuita e, para os verdadeiramente dedicados, também o Empretec. O perigo, nesse caso, é que a dependência do SEBRAE obriga, para a obtenção das informações necessárias, o microempreendedor a ir até um escritório regional sem quaisquer orientações. Muitas vezes (que tristeza!), o indivíduo nem sabe o que é o SEBRAE, (…) mas quer os benditos benefícios.

Por tudo, gosto da metodologia SEBRAE até certo ponto. Ao invés de reativos, de tão importantes eu preferiria que fossem mais ativos.

(…)

Para empreender, atitude, precaução e educação.

Educação Empreendedora é o que há! =)

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